O que devo fazer com o Plano Estadual de Integridade e Compliance (PEIC)?
O PEIC, instituído pelo Decreto nº 103.660/2025, define diretrizes, estrutura mínima e prazos para implementação dos Programas de Integridade e Compliance (PICs) nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
Qual o papel da CGE-AL?
Coordenar a implementação do PEIC, oferecer suporte técnico, elaborar manuais e modelos, promover capacitações e consolidar avaliações.
Como tratar especificidades do meu órgão?
Adapte ferramentas à realidade institucional, respeitando os requisitos mínimos do PEIC.
O Manual dos Agentes de Integridade substitui normas internas?
Não. Ele é uma referência técnica que orienta a elaboração das normas próprias de cada órgão.
Quem deve ser o Agente de Integridade?
Servidor público (preferencialmente efetivo) com perfil técnico, ético e comportamental adequado. O cargo ocupado não é determinante — o essencial é possuir as competências para liderar a implementação do PEIC.
E se faltar recurso humano?
Priorize riscos críticos, utilize os modelos padronizados e compartilhe boas práticas com a CGE-AL."