CBMAL

Junte-se ao bombeiro e salve vidas!

Caro contribuinte,

Quando você cumpre sua obrigação legal de pagar a Taxa de Bombeiros de seu imóvel, você participa ativamente do cumprimento da nossa missão, e juntos, salvamos vidas, protegemos o patrimônio e meio ambiente! Você é parte fundamental nisso, e veja o porquê:

Toda a arrecadação proveniente da Taxa de Bombeiros é destinada exclusivamente para a eficiência dos nossos serviços, ou seja, você tem 100% de garantia que o boleto pago é usado integralmente para o cumprimento de nossa missão.

Com a arrecadação de 2022, foram adquiridos 3 viaturas de combate a incêndio do tipo Auto Bomba Salvamento (ABS), 5 viaturas do tipo Auto Resgate (AR), 5 Viaturas do tipo caminhonete (AO), 150 conjuntos completo de combate a incêndio e 35 equipamentos de proteção respiratório Autônomo (EPRA).

Novos equipamentos e viaturas estão sendo adquiridas graças a sua contribuição, a exemplo de 3 modernas câmeras térmicas, 3 novas modernas viaturas do tipo Auto Bomba Tanque (ABT). Tudo com a finalidade de aprimorar a eficiência da atividade de prevenção e combate a incêndio, resultando em salvamento de vidas, proteção de patrimônio e meio ambiente.

Dúvidas Frequentes

Sim. Trata-se de uma obrigação tributária, prevista na Lei n° 6.442, de 31 de dezembro de 2003, a todos os proprietários de imóveis, seja pessoa física ou jurídica.
Cada centavo dos recursos provenientes da Taxa de Bombeiros são destinados integralmente para o Corpo de Bombeiro Militar de Alagoas, patrimônio do povo alagoano. Este, utiliza os recursos para ampliar o poder operacional e permitir maior efetividade no cumprimento da nossa missão institucional de proteger a vida, o patrimônio e o meio ambiente.
Além de deixar de contribuir com o aprimoramento do Corpo de Bombeiros Militar, o imóvel está sujeito à incidência de multa e juros de mora e a ser inscrito na dívida ativa do estado. Como também o seu proprietário passa a ficar passível de ação de protesto judicial. Neste caso, fica sujeito a restrições como abrir conta em banco ou instituição financeira, fazer empréstimos e receber a restituição do Imposto de Renda, entre outros.

Além das orientações habituais da compra de um imóvel, é recomendado exigir do vendedor e/ou corretor de imóveis a Certidão Negativa de Débitos da Taxa de Bombeiros do imóvel, disponível no site oficial do CBMAL, através do link.

Neste link, que direciona a página oficial do CBMAL, basta selecionar o município do imóvel e um segundo dado, que pode ser a matrícula do imóvel, o CPF ou o CNPJ do proprietário do imóvel. Com estes dados, ficará disponível os boletos das taxas pendentes, e caso estes estejam pagos, estará disponível a Certidão Negativa de Débito. Lembre-se que o débito é vinculado ao imóvel, e ao adquirir o imóvel, o novo proprietário herda também suas dívidas.

Observe que na Certidão Negativa de Débitos há um campo chamado código de autenticidade, basta copiar e colar na página da Taxa de Bombeiros no campo “validar certidão negativa de débitos” que será garantido ou não a sua autenticidade.
De acordo com a Lei n° 10.406/02, artigo 1.345, as taxas pertencem ao imóvel e não ao dono dele. Dessa forma, quando a propriedade é vendida, também transfere-se ao adquirente as dívidas pendentes do imóvel, que passam a ser responsabilidade apenas do novo dono, que tomará posse do imóvel.
Através do link poderá ser emitido boletos da taxa, assim como a Certidão Negativa de Débitos

Conforme a Lei n° 6.442/03, artigo 3º, há 4 possibilidades para solicitar a isenção da taxa. São elas:

  • I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, observada a reciprocidade de tratamento;
  • II - as Autarquias e Fundações mantidas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
  • III - as edificações residenciais privativas de uma única família, com área construída até 40m² (quarenta metros quadrados);
  • IV - as instituições de assistência social sem fins lucrativos, assim reconhecidas expressamente pelo Poder Público.

Sim. Entrando em contato pelo e-mail taxa@bombeiros.al.gov.br e enviando os comprovantes de pagamento, conta bancária e matrícula do imóvel ou comparecendo presencialmente, com a documentação mencionada acima, no Quartel do Corpo de Bombeiros Militar, localizado na Av. Siqueira Campos, 1739 - Trapiche da Barra, Maceió - AL, 57010-405, das 07:00 às 13:00h.

Dependendo do caso, a administração pública poderá exigir outros documentos para melhor instruir o processo.

O Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas utiliza o Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal. Neste sentido, a atualização dos dados ocorrerá de forma automática e anual. Orienta-se entrar em contato com a Prefeitura Municipal, caso a alteração não ocorra no prazo de um ano.
A Taxa de Bombeiros comporta recolhimento anual, ficando disponível ao contribuinte a partir do mês de fevereiro para o tributo do ano em exercício. Há duas datas de lançamento da taxa: a primeira é em versão digital, onde o contribuinte pode gerar o boleto pelo site oficial da corporação. O segundo momento se dá com a entrega física dos boletos via correios aos contribuintes que ainda não efetuaram o pagamento pelo boleto on-line. As entregas dos boletos pelos correios estão previstas para ocorrerem no mês de julho.
A Taxa de Bombeiros se refere a taxa para o serviço público específico e divisível de prevenção e combate a incêndio em edificação. Tributo normatizado no item 1.7 do anexo único da Lei Estadual nº 6.442/03.
O valor da taxa é calculado através das seguintes variáveis: área construída do imóvel, o tipo de ocupação do imóvel (se é residencial, comercial, industrial etc) e o valor anual da Unidade Padrão Fiscal de Alagoas (UPFAL). No item 1.7 no anexo único da Lei Estadual nº 6.442/03 específica o cálculo.
É importante observar que o tributo da Taxa de Bombeiros é regido pela legislação em vigor. Há discussão e até decisões quanto à constitucionalidade, mas de outras taxas, com regimento diferente, com fato gerador diferente e de outros estados, que obviamente, não analisaram o mérito da Lei n° 6.442/03.

Há diversos canais de atendimento, como:

  • Atendimento central Já, localizados no Maceió Shopping e no Shopping Pátio, nos horários das 10h às 17h;
  • No protocolo do Quartel do Comando Geral, localizado na Av. Siqueira Campos, das 7h às 13h;
  • Em todos os demais quartéis do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas;
  • Através dos correios eletrônicos: taxa@bombeiros.al.gov.br e ascom@bombeiros.al.gov.br
Infelizmente, por questões técnicas, é realmente necessário gerar o boleto de cada ano em exercício
São dois serviços e com fato gerador distintos, ambos regulados pela Lei 6.442/03. O AVCB é uma taxa pelo poder de polícia, que demanda análise de um projeto de segurança contra incêndio e pânico e vistoria da edificação; e a Taxa de Bombeiros é pelo serviço emergencial prestado ou posto à disposição de prevenção e combate a incêndio em edificação.