CBMAL

BOMBEIROS INTERDITAM BARRACA DE FOGOS DE ARTIFíCIO

  • 01/06/16
  • 16:06

 

Com a proximidade dos festejos juninos, o Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas (CBMAL) iniciou as atividades de fiscalização e análises dos projetos de segurança contra incêndio e pânico das barracas de revenda de fogos de artifício.

E na manhã desta terça-feira (31), o CBMAL recebeu uma denúncia anônima do funcionamento irregular de uma barraca de fogos de artifício instalada no estacionamento de um shopping center, na Mangabeiras. Uma equipe de vistoriantes foi acionada para averiguar a situação.

Ao chegar no local, os vistoriantes da Superintendência de Atividades Técnicas constataram que a barraca estava montada, porém sem fogos de artifícios, ou seja, a barraca ainda não havia iniciado o comércio de fogos de artifício, que são bastante procurados durante os festejos juninos. O proprietário da barraca alegou que estava aguardando a vistoria do Corpo de Bombeiros para trazer os fogos e iniciar as vendas.

Os vistoriantes emitiram uma notificação e o Auto de Interdição, tendo em vista o risco iminente constatado pela barraca ser instalada em local de grande afluência e concentração de público, ficando vedada a instalação de barraca de revenda de fogos em estacionamentos de centros comerciais. O proprietário tem 30 dias para atualizar o projeto para que a barraca seja prevista em local adequado. 

O projeto apresentado pelo proprietário no setor havia sido previamente aprovado pelo setor de análises, porém aguardava vistoria “in loco” para autorização de funcionamento. Vale ressaltar que a aprovação da análise não impede que a vistoria técnica realize avaliação de risco do local conforme o Decreto 26.414/15 (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico).

COMO FUNCIONA

Os projetos são apresentados na Superintendência de Atividades Técnicas e passam por uma análise. Caso sejam aprovados, os proprietários executam o projeto para, em seguida, acionar o Corpo de Bombeiros para vistoriar se o local está de acordo com o projeto apresentado anteriormente. Caso esteja sem alterações, então é emitido o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e o proprietário da barraca poderá comercializar seu produto.


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