CBMAL

BOMBEIROS CONTROLAM INCêNDIO EM APARTAMENTO NO VERGEL

  • 21/02/25
  • 12:02

Trem de socorro foi mobilizado para o local da ocorrência
Igor Ferreira */ Ascom CBMAL

O Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas (CBMAL) foi acionado, na tarde dessa quinta-feira (20), para conter um princípio de incêndio em um apartamento do Residencial Parque da Lagoa, localizado no bairro do Vergel do Lago, em Maceió. O trem de socorro da corporação, composto por quatro viaturas e 16 militares, foi deslocado para atender à ocorrência.

 

Ao chegarem ao local, as guarnições do Auto Bomba Tanque (ABT-15), Auto Resgate (AR-53) e Auto Salvamento (AS-35) constataram que o incêndio já havia sido debelado por populares. Apesar disso, ainda havia uma grande concentração de fumaça no imóvel, e a sala de estar foi o cômodo mais afetado pelas chamas.

 

Diante da situação, os bombeiros realizaram manobras de ventilação para dispersar a fumaça e efetuaram o rescaldo para eliminar qualquer risco de reignição. Além disso, foram repassadas orientações aos moradores sobre medidas preventivas para evitar novos incidentes.

 

O CBMAL reforça a importância de acionar a corporação imediatamente em casos de incêndio, evitando que a população se exponha a riscos ao tentar combater as chamas sem os equipamentos e treinamentos adequados.

 

O que fazer em casos de incêndio em imóveis?

 

Em situações como essa, recomenda-se que os moradores deixem o imóvel imediatamente, fechem as portas para evitar a propagação do fogo e acionem o Corpo de Bombeiros pelo telefone 193. Além disso, é essencial manter a calma, evitar o uso de água em incêndios elétricos e não inalar a fumaça, pois pode ser altamente tóxica.

 

Taxa de Bombeiros

 

Você também pode contribuir com combates a incêndios, resgates e salvamentos efetuados pelo Corpo de Bombeiros, para isso, basta realizar o pagamento da Taxa de Bombeiros. Ela é destinada exclusivamente à melhoria dos equipamentos, estrutura e serviços prestados pela corporação, sendo um tributo específico para a prevenção e o combate a incêndios em edificações.

 

O pagamento da Taxa de Bombeiros é uma obrigação tributária prevista na Lei n.º 6.442, de 31 de dezembro de 2003, devida por todos os proprietários, sejam pessoas físicas ou jurídicas, de imóveis localizados nos municípios de Maceió, Arapiraca, Marechal Deodoro e Maragogi.

 

A taxa é lançada em duas etapas. A primeira ocorre em fevereiro, na versão digital, permitindo que o contribuinte gere o boleto diretamente no site oficial da corporação (clicando aqui). Já a segunda etapa acontece a partir do segundo semestre do ano, com a entrega dos boletos físicos pelos Correios para aqueles que não realizaram o pagamento on-line.

 

 

*Estagiário com Supervisão